O +CO3SO EMPREGO consiste no novo sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo, que visa  conferir apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo, conferidos pela Portaria n.º 52/2020, de 28 de Fevereiro, revista pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de Maio.

Este sistema de incentivo será materializado em três modalidades:

  • + CO3SO Emprego Interior.
  • + CO3SO Emprego Urbano.
  • + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.

 

Tipologias de Operação

São passíveis de financiamento a criação do próprio emprego e a criação de postos de trabalho para desempregados (diversas situações). [Artigo 6.º]

O número de postos de trabalho da operação, considerando a área de intervenção, deve observar o seguinte limite [n.º 4 do Artigo 1.º]:

  • Até 2 postos de trabalho nas Intervenções GAL (Aveiro Norte: Cacia, São Jacinto, UF Eirol e Eixo | Aveiro Sul: Aradas, Oliveirinha, São Bernardo, Santa Joana e UF Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz).
  • Superior a 2 postos nas Intervenções CIM/AM (Esgueira e Glória e Vera Cruz).

 

Beneficiários e Critérios de Elegibilidade

Para a modalidade do + CO3SO Emprego Urbano, são elegíveis as PME’s, independentemente da sua forma jurídica. [Alínea b) do Artigo 7.º]

Entre outros critérios, os beneficiários devem ser PME com certificação eletrónica passada pelo IAPMEI. [Alínea i) do Artigo 8.º]

 

Duração das operações

As operações têm uma duração máxima de 36 meses (podendo ser definida duração inferior em aviso de abertura de candidaturas). [Artigo 10.º]

 

Apoios

Os apoios a conceder no âmbito do + CO3SO Emprego são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável [Artigo 12.º]:

  • Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas.
  • Taxa fixa de 40 % sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

 

Despesas elegíveis, limites máximos e majorações

Para a modalidades + CO3SO Emprego Urbano considera-se o limite de 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio, para os três primeiros postos de trabalho criados. [IAS 2020 =  438,81€] [n.º 2 do Artigo 13.º]

Candidaturas

As candidaturas estão previstas iniciar a partir de hoje, 16 de julho de 2020, e devem ser submetidas através do Balcão2020.

No concelho de Aveiro, heis os Avisos de Candidatura e as tipologias em vigor:

  • GAL Aveiro Norte (engloba as freguesias de Cacia, São Jacinto e União de Freguesias de Eirol e Eixo) | Tipologia Emprego Urbano + Empreendedorismo Social.
  • GAL Aveiro Sul (engloba as freguesias de Aradas, Oliveirinha, São Bernardo, Santa Joana e União de Freguesias de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz | Tipologia Emprego Urbano + Empreendedorismo Social.